Entenda a aposentadoria aos 25 anos para PMs e BMs
O Poder Judiciário reconhece que o Policial Militar, os Bombeiros
Militares e a Polícia Civil, tem direito a aposentadoria especial por
periculosidade. Por tanto todos os policias conquistaram o direito de se
aposentarem com proventos integrais aos 25 anos de serviços prestados a
Policia Militar. Este é o novo entendimento do Supremo Tribunal
Federal. Tais entendimentos foram emitidos em sede Mandado de Injunção.
Nota do Redator: Mandado de Injunção é uma ação movida quando não existe
uma Lei que trate de algum Direito Constitucional, pela morosidade de
ser criada uma Lei com referência ao Artigo 40 § 4º da Constituição
Federal de 1988, como o Governo não fez nada para editar Lei que
regulamentasse tal direito. Desta forma os desembargadores reconheceram
que a atividade é de fato de alta periculosidade e por isso,
determinaram que a Lei aplicável ao regime geral de Previdência (Lei
8.213) seja agora aplicável ao Policial Militar em face da demora do
Legislador. Com isso, os tribunais demonstraram a nova visão no sentido
de que cabe ao Judiciário Legislar positivamente, em face da demora do
Poder Legislativo considerando o interesse público. O bom de tudo isto é
que o Poder Judiciário reconheceu que tais decisões se aplicam a todas
as demais carreiras Policiais (Civil ou Militar). Nota do Redator: Tal
aposentadoria deve ser deixado bem claro que não é compulsória deve ser
requerida na via administrativa ao Comandante imediatamente superior.
Esperamos agora que as Instituições viabilizem o mais rápido possível a
concretização de tais direitos, de forma que os Policiais Militares
possam ter os seus direitos de aposentadoria e festejem esta nova
conquista. Nota do Redator: Quando averbado tempo de serviço para
aposentadoria só valerá, após 20 anos na Corporação. Essa aposentadoria
precoce aos 25 anos não dará a ele o direito ao posto imediato. Em
outras palavras ele poderá requerer a aposentadoria aos 25 anos, mas não
terá direito ao posto imediato porque é regra expressa, só para quem
tem 30 anos prestados (no mínimo 20 anos de Policia e 10 anos fora).
Também para conseguir tal aposentadoria" aos 25 anos de serviço, este
período deverá ser integralmente prestada a Policia, por conta da
insalubridade/periculosidade. Acho também ao requerer tal aposentadoria
perderá o 6º quinquênio, pois este corresponde a 30 anos de serviço e
não 25 anos. Só espero que não venha por parte do Governo alguma coisa
para inviabilizar tal conquista. Nota Final do Redator: Com referência a
Policial feminino permanece os 25 anos de serviço.