TJRN: Desembargador decidirá se concursados da PM podem ser convocados
quarta-feira, 15 de maio de 2013
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O desembargador Amílcar Maia irá decidir sobre os recursos do Governo do Estado e Ministério Público (MPE) quanto à possibilidade de convocação ou não de aprovados no concurso público de soldado da Polícia Militar, ocorrido em 2005. Na manhã desta terça-feira (14) não teve êxito a tentativa de acordo entre os representantes do Executivo e do MPE. A audiência ocorreu no gabinete do magistrado.
Governo e MPE recorrem de sentença de primeiro grau, proferida pelo Juízo da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que declarou o prazo de validade do certame em 10 de janeiro de 2011. De acordo com a decisão, esta deveria ser a data limite para eventuais e futuras nomeações de soldados da PM que conseguirem aprovação no curso de formação.
Com o processo em segunda instância, representantes do Poder Executivo requereram a compreensão do Ministério Público para nomear os 824 candidatos aprovados, com a garantia de que não houvesse, no futuro, qualquer ação de improbidade contra os atuais agentes públicos do Estado. O promotor do Patrimônio Público presente na audiência, Jann Polacek Melo Cardoso, entendeu que não seria ponderável, nesta fasedo conflito, realizar uma conciliação. Ele destacou que já há uma sentença prolatada e que o mais razoável seria aguardar a decisão em segunda instância.
“Vou proferir meu voto e levar o processo para julgamento da Câmara Cível”, destacou o desembargador.
Fonte: TJRN
Assessoria de Imprensa ASPRA PMRN