Projeto criminaliza quem dirigir sob influência de qualquer teor de álcool

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

A Câmara analisa projeto que torna

crime dirigir sob a influência de

qualquer concentração de álcool ou

de outra substância psicoativa que

determine dependência.

Atualmente, o condutor deve

apresentar pelo menos 6

decigramas de álcool por litro de

sangue para que fique configurada

a infração.

De acordo com a proposta (PL

2788/11, do Senado), a infração

também poderá ser caracterizada

por meio de outros tipos de prova,

além do conhecido teste do

bafômetro. Poderão ser utilizados

exames clínicos, perícia, provas

testemunhais, imagens, vídeos ou

quaisquer outras provas admitidas

em direito.

“É essencial que a obtenção das

provas para a configuração do crime

de direção sob a influência de álcool

ou outras drogas volte a ser obtida

não só por meio do teste do

bafômetro ou de sangue, mas, em

caso de recusa ao teste, também

por todas as demais provas lícitas

admitidas em direito”, defende o

autor da proposta, senador Ricardo

Ferraço (PMDB-ES) .

O texto altera o Código de Trânsito

Brasileiro (Lei 9.503 /97).

Penas

O projeto sujeita o infrator à pena

de detenção de 6 meses a 3 anos,

além de multa e da suspensão ou

proibição do direito de dirigir. O

texto prevê ainda agravantes para

os casos de lesão corporal

(detenção de 1 a 4 anos), lesão

corporal grave (reclusão de 3 a 8

anos), lesão corporal gravíssima

(reclusão de 6 a 12 anos) e para o

caso de morte (reclusão de 8 a 16

anos).

Ocorrerá ainda aumento da pena,

de 1/ 3 a metade, se a condução se

der:

- sem permissão para dirigir ou

carteira de habilitação ou, ainda, se

suspenso ou cassado o direito de

dirigir;

- com permissão para dirigir ou

carteira de habilitação de categoria

diferente da do veículo que esteja

conduzindo;

- nas proximidades de escolas,

hospitais, estações de embarque e

desembarque de passageiros ou em

locais de grande movimentação ou

concentração de pessoas;

- transportando menor, idoso,

gestante ou pessoa que tenha seu

discernimento reduzido;

- no exercício de sua profissão ou

atividade, estiver conduzindo veículo

de transporte de passageiros ou

cargas;

- em veículos que exijam carteira de

habilitação nas categorias C, D ou E;

- em rodovias;

- gerando perigo de dano.

Tramitação

O projeto será analisado pelas

comissões de Viação e Transportes;

e de Constituição e Justiça e de

Cidadania. Em seguida, seguirá para

análise pelo Plenário.

Agência Câmara


Published with Blogger-droid v2.0.3

0 comentários:

Postar um comentário

 

Copyright © 2011 Jr Maximus - template by André Freitas

Sponsored by: Trucks | SUV | Cheap Concert Tickets