Projeto criminaliza quem dirigir sob influência de qualquer teor de álcool
A Câmara analisa projeto que torna
crime dirigir sob a influência de
qualquer concentração de álcool ou
de outra substância psicoativa que
determine dependência.
Atualmente, o condutor deve
apresentar pelo menos 6
decigramas de álcool por litro de
sangue para que fique configurada
a infração.
De acordo com a proposta (PL
2788/11, do Senado), a infração
também poderá ser caracterizada
por meio de outros tipos de prova,
além do conhecido teste do
bafômetro. Poderão ser utilizados
exames clínicos, perícia, provas
testemunhais, imagens, vídeos ou
quaisquer outras provas admitidas
em direito.
“É essencial que a obtenção das
provas para a configuração do crime
de direção sob a influência de álcool
ou outras drogas volte a ser obtida
não só por meio do teste do
bafômetro ou de sangue, mas, em
caso de recusa ao teste, também
por todas as demais provas lícitas
admitidas em direito”, defende o
autor da proposta, senador Ricardo
Ferraço (PMDB-ES) .
O texto altera o Código de Trânsito
Brasileiro (Lei 9.503 /97).
Penas
O projeto sujeita o infrator à pena
de detenção de 6 meses a 3 anos,
além de multa e da suspensão ou
proibição do direito de dirigir. O
texto prevê ainda agravantes para
os casos de lesão corporal
(detenção de 1 a 4 anos), lesão
corporal grave (reclusão de 3 a 8
anos), lesão corporal gravíssima
(reclusão de 6 a 12 anos) e para o
caso de morte (reclusão de 8 a 16
anos).
Ocorrerá ainda aumento da pena,
de 1/ 3 a metade, se a condução se
der:
- sem permissão para dirigir ou
carteira de habilitação ou, ainda, se
suspenso ou cassado o direito de
dirigir;
- com permissão para dirigir ou
carteira de habilitação de categoria
diferente da do veículo que esteja
conduzindo;
- nas proximidades de escolas,
hospitais, estações de embarque e
desembarque de passageiros ou em
locais de grande movimentação ou
concentração de pessoas;
- transportando menor, idoso,
gestante ou pessoa que tenha seu
discernimento reduzido;
- no exercício de sua profissão ou
atividade, estiver conduzindo veículo
de transporte de passageiros ou
cargas;
- em veículos que exijam carteira de
habilitação nas categorias C, D ou E;
- em rodovias;
- gerando perigo de dano.
Tramitação
O projeto será analisado pelas
comissões de Viação e Transportes;
e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Em seguida, seguirá para
análise pelo Plenário.
Agência Câmara