Justiça concede prisão domiciliar a morador de rua
A Justiça de São Paulo concedeu o
benefício de prisão domiciliar a um
morador de rua portador de
transtorno mental. Nelson Renato da
Luz foi preso em flagrante por furto,
em outubro do ano passado, quando
tentava furtar placas de alumínio em
estações do Metrô.
Dois dias depois, a prisão foi
convertida em preventiva. A prisão
irregular foi descoberta por um grupo
de advogados do Instituto de Defesa
do Direito de Defesa (ISS), que realiza
um mutirão conhecido como "S.O.S.
Liberdade". Marcelo Feller, um dos
advogados do grupo, impetrou
habeas corpus para libertar Nelson.
Ele alegou que o preso sofre de
doença mental. Nelson não poderia
ter sido preso devido ao transtorno
mental e nem pode ser internado
pois o delito cometido por ele não
envolve violência ou grave ameaça.
No último dia 30, a 1ª Câmara de
Direito Criminal determinou que o
acusado fosse beneficiado com a
prisão domiciliar, uma vez que ele foi
declarado inimputável em exame de
sanidade mental realizado pelo
Instituto Médico Legal (IML). O
acórdão foi publicado hoje no Diário
da Justiça Eletrônico.
O desembargador Figueiredo
Gonçalves considerou que em caso
de liberdade o réu poderia voltar a
cometer delitos. Em nota, o Tribunal
de Justiça disse que a notícia de que o
acusado é morador de rua não foi
informada nos autos.
O advogado de defesa pretende
entrar com recurso para que seja
concedido um benefício compatível
com a situação de Nelson.
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