Supremo valida Lei da Ficha Limpapara eleições deste ano

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

O Supremo Tribunal Federal (STF)
aprovou hoje a validade da Lei da
Ficha Limpa para as eleições
municipais deste ano. A decisão torna
inelegíveis por oito anos políticos
cassados, que renunciaram ao
mandato para fugir de processo de
cassação e os condenados
criminalmente por órgão colegiado,
independente de o caso ter sido ou
não julgado em última instância.
A Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo
Congresso e promulgada pelo ex-
presidente Luiz Inácio Lula da Silva em
2010, a partir de um projeto de
iniciativa popular que coletou 1,3
milhão de assinaturas. O julgamento
da lei era aguardado com expectativa
pelos partidos políticos, devido ao
seu impacto na escolha dos
candidatos a prefeitos e vereadores
para o próximo pleito. A decisão do
STF deve aposentar políticos de
expressão nacional
Na retomada do julgamento, esta
quinta-feira, seis ministros
apresentaram seus votos: Ricardo
Lewandowski, Carlos Ayres Britto,
Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e
Celso de Mello, além do presidente
do STF, Cezar Peluso. Lewandowski,
Britto e Marco Aurélio seguiram o
ministro Joaquim Barbosa, que votou
pela constitucionalidade da lei.
Também votaram pela aplicação da
Ficha Limpa o relator da matéria,
ministro Luiz Fux, além de Carmem
Lúcia e Rosa Weber – cujo voto
praticamente definiu o julgamento,
uma vez que a posição dos outros
cinco ministros favoravelmente à
aprovação da lei já era conhecida.
Foram contrários à Ficha Limpa os
ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli,
Celso de Mello e Cezar Peluso.
No início do ano, o STF decidiu que a
lei não valeu para o pleito passado.
Agora, porém, a Corte se debruçou
sobre aspectos constitucionais da
norma, levando em conta dois pontos
principais: se políticos que
renunciaram a mandatos ou que
foram condenados pela Justiça antes
da existência da lei poderiam ser
eleitos; e se quem tem condenação
por um órgão colegiado, porém sem
decisão de última instância, estaria
inelegível.
A sessão já se iniciou com polêmica
entre os ministros. Primeiro a ler seu
voto, Lewandowski defendeu a
"moralidade" na vida pública e
afirmou que a matéria conta com
"apoio explícito de representantes da
soberania nacional". "A questão não
foi tratada de afogadilho no
Congresso Nacional, mas objeto de
discussões profundas", destacou
Lewandowski.
Porém, foi logo questionado pelo
colega Celso de Mello, que
argumentou que a Ficha Limpa viola
garantia fundamental prevista na
Constituição, que considera que
ninguém é considerado culpado até
decisão definitiva da Justiça. “Pode o
Congresso, sob ponderação de
valores, submeter garantias
individuais? Um direito fundamental é
marginalizado”, ponderou Mello.
Autor do sexto voto, portanto
definidor do placar do julgamento,
Ayres Britto afirmou que a fiscalização
sobre os candidatos deve "ser mais
dura", porque "a nossa história não é
boa". "Nossa tradição é péssima em
relação ao respeito ao erário",
assinalou Britto. "A Constituição
mandou considerar a vida pregressa
do candidato, que não pode estar
imersa em nebulosidade no plano
ético".
'Confisco de cidadania'
Para Gilmar Mendes, no entanto, a
Ficha Limpa é resultado da "imprecisa
vontade do povo". "Se levar em conta
a vontade do povo, a qual devemos
dar prevalência? À iniciativa popular
que é representada por grupos de
interesse, muitas vezes podendo ser
manipulada pelas campanhas dos
meios de comunicação, ou àquela
legitimamente manifestada e apurada
nas urnas?", interrogou o ministro.
Também contrário à lei, o presidente
do STF, Cezar Peluso afirmou que a
Ficha Limpa é "um confisco de
cidadania". "A lei foi feita para reger
comportamento futuros então deixa
de ser lei e, a meu ver, passa a ser
um confisco de cidadania. O Estado
retira do cidadão uma parte da sua
esfera jurídica de cidadania
abstraindo a sua vontade", disse.
Histórico
A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor
em junho de 2010, mas, devido a
uma decisão do STF, não valeu para
as eleições daquele ano. Para garantir
a validade da lei em 2012, duas ações
para atestar sua constitucionalidade
foram propostas. Uma foi impetrada
pela Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) e outra pelo PPS.
No sentido contrário, a Confederação
Nacional das Profissões Liberais
(CNPL) foi ao STF pedindo que um
dos dispositivos da lei seja
considerado inconstitucional. No
caso, o que impede a candidatura de
um político que tenha sido excluído
do exercício de sua profissão por
decisão do órgão profissional
competente.

Fred Raposo, iG Brasíli

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