Drogas apreendidasdeverão serincineradas em 24horas
Drogas apreendidas em operações
policiais poderão ser incineradas 24
horas após sua apreensão. Projeto de
lei de autoria da senadora Kátia Abreu
(PSD-TO) altera o artigo 32 da Lei nº
11.343/ 2006, que Institui o Sistema
Nacional de Políticas Públicas sobre
Drogas (Sisnad), reduzindo o prazo
de espera para incineração de drogas
apreendidas pela Polícia que,
atualmente, é de 30 dias após a
conclusão do processo judicial. Kátia
Abreu explica que o objetivo de
agilizar a queima das substâncias
ilícitas apreendidas é evitar que
fiquem armazenadas em depósito
judiciais por um longo tempo. Isso
porque os depósitos tornam-se alvos
fáceis de criminosos interessados em
recuperar as drogas perdidas. A
senadora cita casos de ataques a
armazéns na Bahia e no Ceará como
exemplos da insegurança a que ficam
expostos os espaços e seus
vigias. Ainda mais grave são os casos,
ocorridos no Rio de Janeiro,
Rondônia, Paraná e em São Paulo, de
sumiço de parte da droga
apreendida. Os furtos foram feitos
por policiais corruptos, que
revenderam a droga aos próprios
traficantes. "Diante destes e de muitos
outros exemplos, é evidente que a
falta de depósitos adequados e de
segurança para o armazenamento
destes entorpecentes é alarmante e
diminui a eficácia das operações
policiais realizadas para apreensão",
argumenta a senadora. A redução do
prazo de incineração das drogas para
vinte e quatro horas, guardando-se
apenas as amostras necessárias à
preservação da prova, dificultará
desvios, além de proporcionar mais
segurança e diminuir as chances de
estas drogas voltarem a circular,
explica a senadora na justificação do
projeto. O PLS 706/ 2011 está na
Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) aguardando
designação do relator. O projeto será
apreciado na comissão em decisão
terminativa. Fonte: Agência Senado.